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Cidades

MP quer anular reprovação de candidato com HIV em concurso dos Bombeiros no RN

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Um candidato do concurso do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) realizou uma denúncia na Ouvidoria do MPRN, após se sentir prejudicado e discriminado ao ser reprovado, provavelmente pelo fato de que é portador do vírus HIV. Isso por que o candidato foi eliminado diante da deficiência de fundamentação na reprovação do candidato na etapa de avaliação médica e odontológica do concurso, que se destina a prover vagas no Curso de Formação de Praças do CBM.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), após a denúncia averiguou o fato e constatou que de fato a reprovação se deu em virtude do vírus. Além disso, o suporte jurídico que a comissão utilizou para a reprovação, não permite a conclusão de que os portadores de HIV automaticamente não atendem aos rigorosos critérios de saúde exigidos para o ingresso nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar.

O edital do presente concurso de fato prevê a obrigatoriedade da apresentação de exame laboratorial anti-HIV, mas não que o resultado positivo acarretaria a eliminação automática do candidato. Em termos jurídicos, nenhuma norma autoriza que seja negado a portadores de HIV acesso a cargo público. Pelo contrário, a Lei n.° 12.984/2014 sinaliza que tal conduta seria discriminatória.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a comissão do concurso do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) anule o resultado do exame de saúde de um candidato portador do vírus HIV e solicite à Junta Policial Militar de Saúde a emissão de um parecer conclusivo e devidamente justificado em normas técnicas elucidando se ele é apto ou inapto ao serviço de bombeiro militar. 

O MPRN ressalta que a discriminação e a exclusão de portadores de HIV de processos seletivos para ingresso em cargos públicos violam os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Portanto, é fundamental que a comissão do concurso do Corpo de Bombeiros Militar adote as medidas recomendadas para corrigir a reprovação indevida do candidato portador de HIV.
 

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