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Segurança

Mulher é condenada a nove meses de detenção por difamação contra escola particular de Natal

mulher com celular

A 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou uma mulher pelo crime de difamação praticado por meio das redes sociais contra uma escola particular da zona Leste da capital potiguar. A sentença é da juíza Ada Maria da Cunha Galvão e reconhece que as publicações feitas imputaram fatos ofensivos à reputação da instituição de ensino.

De acordo com o processo, vídeos foram publicados no perfil pessoal da acusada nas redes sociais afirmando que a escola não possuía profissionais capacitados para cuidar de crianças com necessidades específicas, inclusive crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As publicações teriam sido motivadas por um pedido da direção da escola para que a mãe acompanhasse o filho em uma festividade escolar, em razão do curto período de adaptação das crianças no início do ano letivo.

Na ação penal privada, a escola sustentou que as declarações divulgadas eram falsas e distorciam completamente a realidade dos fatos. Segundo a instituição, o pedido feito às famílias tinha caráter geral e visava ao bem-estar das crianças, não havendo qualquer atitude discriminatória. A escola também destacou que possui equipe qualificada, estrutura adequada e longa atuação no mercado educacional, afirmando que as publicações causaram danos à sua imagem perante a comunidade, especialmente pela ampla disseminação dos vídeos na internet.

Ao se defender, a pessoa que publicou os vídeos alegou preliminares como inépcia da queixa-crime e falta de legitimidade da escola para processá-la, além de sustentar que não houve crime, mas apenas o exercício da liberdade de expressão. Argumentou ainda que não existiria dolo de difamar e que as declarações representariam a percepção pessoal da acusada sobre os fatos. Subsidiariamente, pediu a fixação da pena no mínimo legal.

Durante a instrução processual, foram colhidos depoimentos de testemunhas e a acusada foi interrogada, ocasião em que ela confirmou ter produzido e divulgado os vídeos em suas redes sociais, embora tenha negado intenção criminosa.

Sentença condenatória

Para a magistrada, o conjunto de provas foi suficiente para demonstrar que as publicações extrapolaram o direito de crítica e feriram a honra da instituição de ensino. Na sentença, a juíza ressaltou que o crime de difamação se configura quando alguém atribui fato ofensivo à reputação de outrem, inclusive de pessoa jurídica, que possui honra objetiva.

A juíza da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal também enfatizou que o uso das redes sociais amplia o alcance da ofensa, justificando a aplicação da causa de aumento de pena prevista no Código Penal para crimes cometidos ou divulgados pela internet. Para a magistrada, ficou evidenciado que as declarações tiveram potencial de causar descrédito à escola junto à comunidade.

Com isso, ao final do processo criminal, a mulher foi condenada a nove meses de detenção, em regime inicial aberto, além de 30 dias-multa. Ela também deverá pagar as custas processuais e o valor de R$ 1.500, a ser destinado a entidade com finalidade social.

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