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Cidades

Operação Lei Seca identifica moto com mais de R$ 46 mil em débitos no RN

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A Polícia Militar do Rio Grande do Norte e o Detran-RN divulgaram, nesta segunda-feira (1°), o resultado das operações da Lei Seca realizadas ao longo do último fim de semana no estado. Um dos casos que mais chamou atenção das equipes foi o de um motociclista que somava 164 multas em aberto no sistema do Detran. Com informações do portal da Tropical.

Segundo os agentes, a motocicleta estava sem licenciamento desde 2016 e acumulava R$ 46.181,67 em débitos. O veículo foi imediatamente removido ao pátio do órgão. O condutor também foi autuado por dirigir sem possuir CNH e por recusar-se a realizar o teste do etilômetro. 

As operações fiscalizaram 830 veículos, resultando em 25 autuações por infrações da Lei Seca — que incluem multa gravíssima multiplicada por dez e suspensão ou cassação do direito de dirigir. Também foram registradas outras 21 infrações diversas ao Código de Trânsito Brasileiro, totalizando 46 autuações no fim de semana.

Como um motorista consegue acumular 164 multas e continuar dirigindo?

Apesar de, neste caso, o homem flagrado conduzindo a motocicleta nem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que torna as infrações ainda mais graves, especialistas explicam como é possível que motoristas habilitados consigam acumular dezenas – ou até centenas – de multas sem ter o direito de dirigir suspenso imediatamente.

Segundo o professor de legislação de trânsito Emerson Melo, isso ocorre porque o processo administrativo que leva à suspensão da CNH é lento e segue várias etapas obrigatórias.

“O Detran tem até cinco anos para instaurar o processo administrativo. Mesmo que o motorista tenha muitas multas, existe um trâmite processual para que a pontuação seja consumada na carteira, incluindo a possibilidade de defesa prévia”, afirmou.

Ele explica que, depois que o processo é aberto, há mais cinco anos de prazo para a execução da penalidade, o que significa que um motorista pode circular por longo período mesmo acumulando infrações.

“Isso é previsto na resolução 723/2018 do Contran. Chamamos de prescrição punitiva os cinco anos para abrir o processo, e de prescrição executória os cinco anos após a abertura para que a penalidade seja de fato aplicada”, detalhou.

 

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