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Cidades

Paraibano fica três dias preso após erro em mandado de prisão expedido no RN

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Um paraibano ficou três dias preso após ser confundido com um homem de mesmo nome, condenado por roubo qualificado pela Justiça do Rio Grande do Norte a mais de três anos de prisão. O caso ocorreu em Itabaiana, no Agreste da Paraíba. As informações são do g1.

José Wellington Alves de Almeida, funcionário do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), foi preso durante o plantão de trabalho em 7 de fevereiro, após mandado de prisão expedido pela 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal e inserido no banco do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 20 de janeiro. O documento utilizava o CPF do paraibano, o que levou policiais ao endereço dele.

Ao g1, José Wellington relatou a abordagem da Polícia Militar. “Na noite do sábado para o domingo eu estava trabalhando quando uma viatura da Polícia Militar chegou no meu trabalho entre 23h e 00h. O policial desceu da viatura e perguntou ‘como estava o plantão’, eu falei que ‘estava bem’, que ‘as viaturas estavam em evento na cidade’, e perguntaram meu nome em seguida. Aí eu falei, e ele disse que estava com mandado de prisão pra mim”, disse.

Ele foi levado à Polícia Civil de Itabaiana, onde os dados foram consultados. Segundo o relato, “tudo estava batendo” com o mandado. “Foram os piores dias da minha vida, onde a pessoa dorme e acorda e o tempo não passa. Olha para o lado, olha para o outro e não tem o que fazer, é três passos para frente e três passos para trás. Só isso”, afirmou.

Depois, foi transferido para a Central de Polícia Civil, em João Pessoa, onde passou por audiência de custódia em 8 de fevereiro. A Justiça da Paraíba manteve a prisão preventiva mesmo após os advogados informarem a troca de identidade. O juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos alegou “ausência de elementos mínimos comprobatórios para fundamentar a alegação” de que o preso não seria o condenado. O homem condenado segue foragido.

Após a audiência, os advogados apresentaram petição à Justiça do Rio Grande do Norte em 9 de fevereiro. Foram anexados certidão de nascimento, fotos dos dois homônimos, CPF, RG, nome da mãe e vídeo de audiência de custódia do condenado em 2023, no qual ele informa nome diferente da mãe e endereços distintos, além de se declarar em situação de rua, enquanto o outro José Wellington tem residência fixa.

Ainda na segunda-feira 9, foi expedido alvará de soltura e o homem deixou a prisão. “Foi um erro muito grave, que eu ia pagar por uma coisa que eu nunca cometi na vida. Agora é só gratidão a Deus por ter me tirado dessa e alívio no coração, porque ninguém merece passar pelo que eu passei não. Infelizmente foi dois dias que nenhum cidadão de bem merece estar naquilo não. Consegui sair de cabeça erguida e provar minha inocência”, disse.

Em parecer, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) reconheceu divergências entre os dados dos dois homens, solicitou correção no sistema para evitar novas prisões indevidas, atualização do atestado de pena e cautela na emissão de novos mandados. O documento foi assinado pelo promotor Antônio Carlos Lorenzetti de Mello, titular da 77ª Promotoria de Justiça de Natal. Na audiência de custódia na Paraíba, quem atuou foi o Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informou que “o erro quanto ao cadastro do número de CPF do réu ocorreu, possivelmente, ainda durante a denúncia-crime e não na unidade judicial”. O órgão afirmou que a 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal “não realizou qualquer alteração cadastral de qualificação do denunciado” e que “o mandado de prisão foi expedido com os dados trazidos aos autos colhidos na fase pré-processual, ou seja, antes do caso ingressar no sistema de dados do Judiciário”.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi procurado, mas não respondeu até a última atualização.

A Polícia Militar informou que a atuação “se deu, exclusivamente, sob o amparo do estrito cumprimento do dever legal” e que a ação foi motivada por consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), onde havia “mandado ativo e vigente no sistema oficial”.

A Polícia Civil da Paraíba afirmou que “não prendeu ilegalmente o homem” e que “o mandado de prisão tinha todos os dados, inclusive o CPF”, com informações que estavam “todos batendo”, além de mencionar “um trabalho muito cuidadoso e correto” da autoridade policial que recebeu o caso.

 

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