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Cidades

Plano é condenado por negar anestesia a paciente em cirurgia de urgência no RN

Cirurgia | Foto: TJRN
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Um plano de saúde foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um paciente em estado grave que aguardava, na UTI, autorização para anestesia e realização de uma cirurgia cardíaca de urgência. A decisão foi da juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.

O homem, diagnosticado com infarto agudo do miocárdio, passou por um cateterismo que revelou múltiplas lesões coronarianas. Diante do risco de morte, a médica indicou a cirurgia com urgência. Mesmo com a gravidade do caso, a operadora de saúde demorou para liberar a anestesia necessária, segundo o paciente, sem justificativa.

Na ação, ele pediu a imediata autorização do procedimento e indenização por danos morais. O plano alegou que a senha de autorização foi emitida e que oferece garantia de atendimento em caso de ausência de profissionais credenciados. Já o hospital, também acionado, se defendeu alegando não ser responsável pela liberação nem pelo custeio do tratamento.

A magistrada considerou que o plano não apresentou resposta em tempo razoável, mesmo ciente da gravidade do quadro clínico. A autorização só foi concedida após intimação judicial. A juíza lembrou ainda que, segundo a Resolução nº 566/2022 da ANS, o atendimento de urgência deve ser garantido de forma imediata.

O hospital foi excluído da condenação, já que forneceu suporte adequado enquanto o paciente aguardava. Além da indenização, o plano de saúde terá que arcar com a cirurgia, todos os materiais e equipe médica, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

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