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Política

STF derruba decisão de Barroso que liberava enfermeiros atuarem em abortos

Luís Roberto Barroso, ministro do STF  • Antonio Augusto/STF

Com o placar de 10 votos contrários a uma liminar do ministro aposentado Luís Roberto Barroso, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou ser inválida a permissão para enfermeiros e técnicos de enfermagem atuarem no auxílio para procedimentos de aborto legal no país. A informação é da CNN Brasil.

Antes de se aposentar, Barroso havia determinado por liminar que essas duas categorias de profissionais pudessem prestar auxílio em abortos. O julgamento em plenário virtual extraordinário começou no último no dia 17 de outubro e se encerra nesta sexta-feira (24).

No voto, o ministro justificou que reconhece a limitação do aborto apenas aos médicos contribui para o “vazio assistencial” e a violação de direitos fundamentais de meninas e mulheres vítimas de violência sexual.

Barroso também justificou que há "falta de estrutura e da ausência de informações adequadas, o acesso à interrupção lícita da gravidez ainda é objeto de exigências indevidas por parte dos serviços de saúde, em desacordo com o que prevê a legislação".

No entanto, o ministro alerta na liminar, já derrubada, que o auxílio dos enfermeiros e técnicos deveria ocorrer na "interrupção legítima da gestação, nos casos admitidos pela legislação e pela jurisprudência".

Para o magistrado, o auxílio prestado pelos enfermeiros e técnicos de enfermagem deve "ser compatível com o seu nível de formação profissional, notadamente nos casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação".

Discordâncias

Logo após a liminar de Barroso, o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, abriu divergência. Ele pontuou que não enxergou a necessidade de estender a esses profissionais a autorização para atuarem nos casos de aborto.

"Nesse sentido, entendo que a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator, além de impedir, a rigor, a concessão de medida cautelar, denota a absoluta ausência de periculum in mora [perigo na demora]", prosseguiu.

O entendimento de Gilmar foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Fux apresentou uma divergência com voto separado. O ministro argumentou que a medida liminar só deve ser concedida quando houver elementos claros e seguros nos autos que comprovem um direito evidente, o que não se aplica em casos de controvérsias intensas sobre temas com divergência moral significativa na sociedade.

"Sendo assim, a pretensão das requerentes de criar um direito constitucional ao aborto pela via judicial é inegavelmente antidemocrática, visto que atropela a decisão consciente do constituinte originário de deixar a matéria no âmbito da discricionariedade do Congresso Nacional", declara o ministro.

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