A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte concedeu liminares determinando a remoção de conteúdos que atribuíam ao deputado federal Sargento Gonçalves (PL), candidato à reeleição, uma suposta admissão de compra de votos durante entrevista à rádio 96 FM.
Em análise preliminar, os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) entenderam que houve distorção entre a fala do parlamentar e as conclusões divulgadas por veículos de comunicação e redes sociais. Segundo os juízes, Gonçalves chegou a abordar o tema da compra de votos na entrevista, mas não admitiu ter praticado o crime.
As decisões, no entanto, são provisórias. Ainda serão reavaliadas após a apresentação de defesas pelas partes envolvidas e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Dois processos, alvos diferentes
Os efeitos das liminares atingem veículos distintos. Em um dos processos, o TRE-RN determinou que uma emissora e uma jornalista retirem seis conteúdos publicados no site do veículo, no YouTube, no Instagram e em plataformas de áudio.
Em outro processo, a ordem recaiu sobre um blog local, obrigado a remover uma reportagem e uma publicação feita no Instagram.
Multa e preservação de provas
Para o caso de descumprimento das decisões, o tribunal fixou multa diária de R$ 5 mil, com teto inicial de R$ 50 mil.
Os magistrados também determinaram a preservação dos arquivos, metadados e métricas relacionados aos conteúdos retirados do ar, material que poderá ser usado como prova na instrução dos processos.