Logo 96FM

som+conteúdo

FestaBode_1920x350px.png

Política

TSE mantém mandato de vereador do RN

foto joab.jpg.jpeg

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxe um desfecho alentador para o vereador Joab Gomes de Lima, do município de Espírito Santo, no Rio Grande do Norte. Por unanimidade, a Corte deu provimento aos recursos especiais apresentados pelo parlamentar e reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN), que havia determinado a cassação de seu diploma após as Eleições de 2024. Com a decisão, o mandato de Joab está preservado.

O julgamento, concluído em sessão virtual encerrada em 3 de agosto de 2026, teve relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques e contou ainda com parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral, que já havia se manifestado pelo provimento dos recursos — um sinal de que a tese defendida pelo vereador encontrou respaldo em diferentes instâncias do sistema eleitoral.

Um caso de exceção, resolvido com bom senso

A situação teve origem em um momento delicado para o município: o falecimento do prefeito eleito Fernando Luiz Teixeira de Carvalho, em setembro de 2024, gerou um vácuo na chefia do Executivo. Diante do impedimento simultâneo do vice-prefeito e da licença da presidente da Câmara, coube a Joab, então vice-presidente do Legislativo local, assumir interinamente a prefeitura — função que exerceu por cerca de quinze dias, até que uma decisão da Justiça Comum determinasse a posse do vice-prefeito.

Esse breve período de atuação, ainda que dentro dos seis meses que antecederam o pleito, foi o estopim de três Recursos Contra Expedição de Diploma (RCEDs), acolhidos pelo TRE-RN sob o argumento de inelegibilidade prevista no artigo 14, § 6º, da Constituição Federal.

A leitura acertada do TSE

Ao reexaminar o caso, o TSE fez uma distinção importante — e favorável ao vereador: exercer temporariamente a chefia do Executivo, em caráter de substituição, é diferente de assumir o cargo de forma definitiva, por sucessão. Segundo o acórdão, a regra de desincompatibilização do art. 14, § 6º, é <cite index="1-13">"que tem aplicação estrita a quem assume de forma definitiva a chefia do executivo"</cite>, o que não foi o caso de Joab.

A Corte também afastou, com precisão técnica, os precedentes usados pelo TRE-RN para embasar a cassação, por tratarem de situações distintas — casos de dupla vacância efetiva dos cargos de prefeito e vice-prefeito, e não de um afastamento temporário como o observado em Espírito Santo.

Decisão alinhada ao entendimento do STF

O TSE fundamentou sua posição em sintonia com o que já havia sido decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1229 de Repercussão Geral, fixado em março de 2026. Naquele julgamento, o STF estabeleceu que o exercício da chefia do Executivo em decorrência de decisão judicial ainda não definitiva, nos seis meses anteriores à eleição, não conta como exercício de mandato para fins de reeleição. Para o TSE, esse mesmo raciocínio se aplica, por analogia, aos casos de inelegibilidade tratados no § 6º do art. 14 — trazendo coerência e previsibilidade à interpretação da matéria.

A decisão também reforça entendimento já defendido internamente pela própria Corte Superior desde 2022, quando ficou assentado que a assunção temporária de um substituto <cite index="1-20">"não se confunde com a condição de definitividade atribuída ao sucessor"</cite> — e retoma discussão que remonta a uma consulta de 2006, mostrando a consistência histórica da tese agora consolidada.

Um parâmetro positivo para todo o país

Mais do que resolver o caso concreto, a decisão do TSE tem um efeito benéfico que vai além de Espírito Santo: ela oferece um parâmetro claro para municípios que, em situações excepcionais, enfrentem crises sucessórias na chefia do Executivo às vésperas de uma eleição — cenário que não é incomum em cidades do interior do país.

Com o entendimento agora pacificado, vereadores e outros agentes públicos que precisem assumir temporariamente a prefeitura diante de um vácuo institucional ganham mais segurança jurídica: a Corte deixou claro que gestos de responsabilidade em momentos de crise — como assumir interinamente um cargo para garantir a continuidade administrativa — não devem ser punidos com inelegibilidade.

 

Com o provimento dos recursos, os três RCEDs foram julgados improcedentes, e o mandato de Joab Gomes de Lima como vereador de Espírito Santo está definitivamente mantido.

Deixe o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado