O SANTA CRUZ FC, vem a público, considerando os fatos recentemente divulgados na imprensa local, os quais envolvem direta ou indiretamente o nome da agremiação, esclarecer o que segue.
O Santa Cruz é atualmente um dos clubes com maior participação e investimento nas categorias de base do Rio Grande do Norte. Atual campeão potiguar Sub-15 e vice-campeão Sub-17, o clube tem se destacado como revelador de talentos, conduzindo atletas locais ao mais alto patamar do futebol brasileiro.
A história do clube é pública e reconhecida por toda a população, sendo desnecessária, neste momento, recontá-la. Uma trajetória que começou na base e hoje se consolida no futebol profissional, representando o nosso Estado em competições nacionais como o Campeonato Brasileiro da Série D, a Copa do Nordeste e a Copa do Brasil.
Essa trajetória sempre foi pautada por condutas éticas e dentro da moralidade, não havendo sequer um único fato que desabone a lisura e a idoneidade da instituição.
Contudo, nos últimos dias, surgiram na mídia insinuações irresponsáveis sobre uma possível conduta de má-fé do Clube no que diz respeito à inclusão do atleta Nadson Miguel na pré-escala do Campeonato Potiguar Sub-15.
Sobre esse fato, é importante registrar que o atleta é vinculado ao Santa Cruz desde os 12 anos, tendo iniciado sua trajetória esportiva no clube em outubro de 2022 e, desde então, mantendo vínculo esportivo com a instituição, com renovações em 2023 e 2024.
Durante esse período, diversos investimentos, diretos e indiretos, foram realizados pelo clube: treinamentos, competições, viagens, ajuda de custo mensal, fornecimento de chuteiras e apoio logístico para avaliações em outros clubes, como quando o atleta realizou testes na S.E. Palmeiras, em São Paulo, com todos os custos bancados pelo Santa Cruz.
Em 2024, o atleta foi campeão potiguar Sub-15 pelo Santa Cruz, recebendo ajuda de custo mensal e treinando regularmente com a equipe. Em 2025, o atleta se preparava normalmente para disputar o Campeonato Potiguar pelo Santa Cruz, nunca tendo manifestado oficialmente qualquer intenção de sair do clube, o que causou estranheza os recentes fatos que estão sendo relacionados na mídia.
O Santa Cruz somente tomou conhecimento do processo administrativo de desvinculação do atleta junto à FNF após o dia 28 de março, quando foi informado da baixa do vínculo no sistema BID da CBF. Não havia e não houve qualquer comunicação oficial ao Santa Cruz por parte do atleta, de seus responsáveis legais ou da FNF sobre o protocolo desse pedido, de modo que tal condição vinha sendo tratada de forma unilateral pelo atleta e/ou representante legal.
Não há qualquer prova de que o Santa Cruz tenha sido notificado, formal ou informalmente, sobre tal pedido, o que por si só afasta qualquer tentativa de imputar má-fe ao clube. Quanto à materialidade, é fundamental afirmar que, no dia 23 de março de 2025, o atleta ainda estava registrado no sistema BID da CBF, estando apto a atuar e, por isso, não havia qualquer impedimento legal de seu nome ter sido incluído na pré-escala eletrônica da partida.
Normalmente, em se tratando de jogos amadores que acontecem no período da manhã, as pré-escalas são finalizadas no sistema até um dia antes da partida, não podendo inclusive ser alterada pelo clube após o seu encerramento. Esse fato não impede que de um dia para outro o atleta tenha algum fato impeditivo de comparecer a partida, o que não representa fraude, ma-fé, ou ilicitude por parte da equipe, muito pelo contrato, constitui um prejuízo para o clube que ficou impedido de substituir previamente o atleta.
No caso em tela a escala do clube foi finalizada um dia antes da partida, precisamente no dia 22/03/2025 as 12:41:43, e que o próprio sistema impede qualquer alteração após o encerramento. A ausência do atleta não implica irregularidade. É leviana e irresponsável qualquer tentativa de atribuir má-fé ao clube.
O SANTA CRUZ foi duplamente prejudicado nessa situação: (1) perdeu um atleta que estava nos planos da partida, sem qualquer aviso prévio, e (2) perdeu, de forma covarde e maldosa, um jogador no qual investiu por anos.
A verdade dos fatos precisa ser restaurada. O que se deve combater no futebol é o aliciamento de jovens atletas, aproveitando-se de suas fragilidades, carências e sonhos, e, sob falsas promessas, orienta-los a abandonar o clube que os acolheu. O verdadeiro autor da má-fe é o aliciador, não o clube lesado.
Reiteramos: o Santa Cruz somente teve conhecimento oficial da liberação do atleta no dia 28 de março de 2025, data posterior a realização da partida. Em nenhum momento insurgimos medidas contra o atleta, permitindo sua saída pacificamente.
Conforme a legislação vigente, cabia ao novo clube verificar a regularidade do atleta antes de sua inscrição e escalação. Ao não fazê-lo, descuidou de cumprir o regulamento da competição, ao incluir o atleta irregularmente em três partidas do Campeonato Potiguar.
Importante destacar que a perda dos pontos pelo QFC não trouxe qualquer vantagem desportiva ao Santa Cruz, que estaria classificado independentemente disso. Nosso único interesse é o cumprimento das
normas e a responsabilização dos infratores.
O regulamento é claro e não permite outras interpretações.
Confiamos plenamente na Justiça Desportiva, certos de que a decisão será pautada nos fatos e no direito.