Uma agência de viagens foi condenada em Parnamirim a pagar indenização a uma consumidora após cancelar, sem aviso prévio, passagens aéreas compradas para o Rock in Rio 2024 e o show da cantora Taylor Swift, previsto para novembro de 2023. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
A cliente, que comprou dois pacotes promocionais para viajar com o filho, afirmou que teve as passagens canceladas de forma unilateral. Em vez de reembolso, a empresa ofereceu apenas vouchers, o que foi recusado.
Segundo a ação, a consumidora já havia adquirido os ingressos, reservado hospedagem e organizado toda a viagem, que representava uma experiência emocional importante para ela e o filho. A Justiça entendeu que a situação causou mais que um simples aborrecimento e impôs à empresa o pagamento de R$ 1.924,00 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
Para o juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, houve falha no planejamento e descumprimento do contrato. A justificativa da agência de que fatores externos impediram a viagem não foi aceita.