Foi sancionada no Rio Grande do Norte a Lei que institui o Selo de Responsabilidade e Ética Empresarial na Proteção Animal. A iniciativa busca certificar empresas que adotem práticas de cuidado e respeito ao bem-estar animal.
O selo poderá ser concedido a empresas dos setores alimentício, cosmético, farmacêutico, têxtil, agropecuário e outros que tenham relação direta ou indireta com animais. Entre os critérios exigidos estão a proibição de testes, garantia de condições adequadas de criação, manejo e transporte, substituição de insumos de origem animal por alternativas sustentáveis, quando possível, e o abate humanizado, em situações estritamente necessárias.
As empresas certificadas poderão utilizar o selo em produtos, embalagens e materiais de divulgação. Além do reconhecimento junto aos consumidores, terão acesso a incentivos como participação em programas de fomento, linhas de crédito específicas e campanhas de estímulo ao consumo de produtos certificados.
A concessão terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação mediante nova avaliação. A regulamentação e a fiscalização da lei serão definidas pelo Governo do Estado.
A Lei nº 12.429, de 18 de setembro de 2025, que institui o Selo de Responsabilidade e Ética Empresarial na Proteção Animal é de autoria do deputado estadual José Dias (PL).