A 96 FM, o Blog de Gustavo Negreiros e Blog do Dina tiveram acesso a detalhes impressionantes da prisão do jovem Thiago Edson, suspeito de integrar (e chefiar) uma quadrilha de estelionatários, desbaratada nesta terça-feira (8), em um condomínio de luxo em Natal - veja no vídeo acima:
Destaque-se que o inquérito apura atuação de sofisticada organização criminosa, estruturada e com divisão de tarefas, dedicada ao cometimento de fraudes bancárias, abertura de contas com uso de terceiros (laranjas), e dissimulação de valores provenientes do crime por meio da aquisição de bens de alto valor, como veículos de luxo. A participação seroa de Thiago Edson como um dos líderes do esquema criminoso já está evidenciada nos autos, inclusive com movimentações financeiras que superam R$ 7,8 milhões, conforme relatório do COAF.
Veja o detalhamento da operação Select, da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (Deicor):
"Na data de hoje, após as 5h00 da manhã, foi dado cumprimento a mandado de busca e apreensão, no endereço situado no Residencial Arte Dell Accqua, localizado na Rua Doutor Rômulo Jorge, bairro Lagoa Nova. No local, encontravam se presentes o investigado Thiago Edson Souza de Lima, alvo da medida judicial, e sua companheira Caroline Barbosa Rodrigues.
Inicialmente, a equipe policial bateu à porta, tocou a campainha e chamou pelo nome de Thiago Edson por três vezes, a fim de que ele abrisse o imóvel. Após alguns minutos de espera e diante de sua relutância em atender, o que gerou suspeita de possível destruição de provas, a equipe anunciou que forçaria a entrada. Apenas nesse momento, o investigado abriu a porta, sendo imediatamente cientificado acerca do cumprimento do mandado de busca e apreensão, o qual lhe foi formalmente apresentado.
Durante as diligências no interior da residência, foram encontradas quatro chaves de veículos que estavam estacionados na garagem do prédio. Os veículos identificados foram: um Discovery Sport, ano 2021; um Porsche de cor vermelha, ano 2020; um Range Rover de cor cinza, ano 2020; e um Chevrolet Tracker, cor azul, ano 2025.
Ao ser questionada sobre os aparelhos celulares, 'Caroline' conduziu a equipe até o quarto do casal e entregou o seu celular, o qual se encontrava ligado e em cima da cama, porém recusou-se a fornecer a senha de desbloqueio. O investigado, por sua vez, informou que seu celular estaria descarregado, desligado e sem chip, indicando que se encontrava dentro da gaveta da mesa de cabeceira.
Thiago também se negou em fornecer sua senha do aparelho celular. A forma como o aparelho foi localizado — desligado, sem chip e guardado na mesa ao lado da cama —, associada à demora para a abertura da porta e ao fato de uma das janelas do quarto apresentar tela de proteção rasgada, gerou fundadas suspeitas de que o investigado pudesse ter ocultado ou até mesmo arremessado o aparelho celular.
Diante dessas suspeitas, e considerando que Thiago dispunha de tempo hábil para se desfazer de eventuais objetos ilícitos durante o intervalo em que a equipe aguardava a abertura da porta, os policiais diligenciaram até a parte inferior do edifício e iniciaram buscas nas imediações, ainda nas dependências do prédio, incluindo a área da piscina. Durante essa varredura, foi localizado um aparelho celular da marca iPhone, de cor preta, completamente danificado, dentro de um carrinho de compras.
O objeto foi encontrado do mesmo lado em que se localiza o apartamento do investigado, havendo uma janela do quarto do casal com acesso para possível arremesso do item.
Destacam-se, nesse contexto, 27 munições de calibre .380, encontradas no closet do casal, especificamente na parte mais alta de um dos armários. Ao final da diligência, foram apreendidos: três aparelhos celulares, quatro veículos com respectivas chaves, quatro joias de ouro, um notebook da marca MacBook, um pen drive e diversos documentos, conforme termo de apreensão e descrições constantes na aba de objetos.
Todos os itens foram devidamente acondicionados e lacrados em sacos apropriados na presença do investigado e de testemunha, que assinaram o auto circunstanciado da busca.
Quanto às munições localizadas, o investigado alegou que pertencem a seu tio, que as teria deixado na residência. Com relação ao aparelho celular encontrado danificado, o investigado negou tê-lo arremessado pela janela. Contudo, sua companheira Caroline declarou, de forma evasiva e suspeita: 'não tem como provar que foi ele que jogou'.
Ao término da diligência, a equipe policial dirigiu-se à administração do edifício a fim de obter imagens das câmeras de segurança, com o intuito de verificar se algum objeto teria sido arremessado da janela após as 5h00. As imagens analisadas, embora em preto e branco, mostraram, às 05h03min20s, o momento exato em que um objeto cai do edifício, coincidindo precisamente com o horário da abordagem policial.
Ressalte-se que a autoridade policial indagou aos funcionários do edifício — o gerente e o zelador — se o aparelho celular encontrado na área da piscina, dentro de um carrinho de compras, já se encontrava naquele local antes da chegada da equipe policial. Ambos afirmaram que não tinham conhecimento da existência de qualquer celular danificado naquela área, acrescentando ainda que nenhum morador ou funcionário relatou, nos dias anteriores, a queda ou extravio de celular nas imediações do prédio.
Diante dos elementos colhidos — notadamente a apreensão de 27 munições no interior da residência do investigado e a constatação de que um aparelho celular foi danificado e arremessado pela janela durante o cumprimento da ordem judicial — , a autoridade policial deu voz de prisão ao investigado Thiago Edson Souza de Lima, pelos crimes de posse irregular de munição de uso permitido, e de embaraço à investigação de organização criminosa. Ressalte-se que a presente investigação apura, no bojo do inquérito policial respectivo, crimes de organização criminosa, estelionato e lavagem de capitais, sendo o mandado de busca e apreensão expedido.
Por fim, é relevante destacar que todos os objetos apreendidos durante a busca, conforme relacionados no auto circunstanciado, foram devidamente registrados no Boletim de Ocorrência nº 66871/2025, referente ao cumprimento de mandado de busca e apreensão. Exceção feita ao aparelho celular danificado e às 27 munições de calibre .380, os quais serão objeto do presente boletim de ocorrência, que será, oportunamente, convertido em auto de prisão em flagrante."