Dino decide que emendas Pix devem ser transparentes e garantir fiscalização
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (1) que as chamadas “emendas Pix” devem seguir regras de transparência e garantir mecanismos para permitir o seu rastreio e fiscalização.
Esse instrumento é uma modalidade de emenda parlamentar que envolve a transferência direta do dinheiro a estados e municípios, sem fiscalização por parte do governo.
Para Dino, a destinação de verba por meio dessa emenda deve ser passível de órgãos de controle, como Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Essa determinação vale para todas as transferências do tipo, inclusive as realizadas antes da decisão do ministro.
Conforme a decisão, a partir de agora, os beneficiados por emendas Pix deverão apresentar informações sobre a transferência de recursos previamente ao recebimento dos valores.
Entre os dados que passam a ser obrigatórios para liberar o dinheiro, estão: plano de trabalho, objeto a ser executado, finalidade, estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução.
As informações deverão ser apresentadas no portão da União sobre transferências de recursos.
As “emendas PIX” liberadas para a área da saúde, por sua vez, somente poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dino ainda determinou que seja aberta conta exclusiva para administração dos valores decorrentes de transferências das emendas PIX em favor de estados e municípios, para permitir fiscalização e rastreio.
Pela decisão, a CGU deverá fazer uma auditoria da aplicação, da economicidade e da efetividade das emendas Pix em execução em 2024.
Mais cedo, Dino determinou medidas de transparência sobre todas as outras modalidades de emenda. A medida foi tomada depois de audiência de conciliação no Supremo com representantes do governo, Congresso e entidades.
O objetivo, conforme o magistrado, é estabelecer “efetivamente o fim do orçamento secreto”.
CNN
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