A DPU (Defensoria Pública da União) apresentou um recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (7) contra decisão que condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação e atuação nos Estados Unidos.
A noticia é de GABRIELA COELHO. A DPU apontou uma contradição interna no acórdão que condenou Bolsonaro, alegando que os próprios ministros da Primeira Turma utilizaram as declarações do parlamentar como “confissão” para condená-lo, mas ignoraram esse fato na hora de calcular a pena, deixando de aplicar um desconto obrigatório previsto em lei.
A linha central da argumentação da Defensoria se baseia na jurisprudência consolidada do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do próprio STF.
Segundo as regras jurídicas, sempre que o poder julgador utilizar as falas de um réu como elemento de convicção para condená-lo, é obrigatória a aplicação da atenuante genérica de confissão espontânea, o que resulta na redução da pena na segunda fase do cálculo dosimétrico.
A DPU enfatizou que não está inventando que o réu confessou, mas sim destacando o que os próprios magistrados deixaram registrado em seus votos de mérito:
-Ministro Alexandre de Moraes (Relator): Afirmou em seu voto escrito e em manifestações orais que as falas de Eduardo Bolsonaro em redes sociais e em uma entrevista à BBC eram “confissões do próprio crime”.
-Ministro Cristiano Zanin: Registrou que o objetivo da conduta criminosa foi “inteiramente admitido pelo próprio réu”.
-Ministra Cármen Lúcia: Destacou o processo como detentor de “declarações confessionais espontâneas e reiteradas”.
-Ministro Flávio Dino: Concordou explicitamente que o dolo (a intenção) “foi confessado pelo próprio autor da conduta”.
“O exame do inteiro teor do acórdão embargado revela que a Primeira Turma do STF chegou à conclusão de que houve a confissão do Réu e a utilizou como elemento de convicção para fundamentar o decreto condenatório. Revela também que isso não se tratou de um dado isolado ou incidental, mas um ponto reiterado nos votos”, diz a DPU.
Em junho, a Primeira Turma do STF condenou por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes relacionados à coação no curso do processo.