O tempo está passando rápido. Hoje já é dia 13 de junho e, apesar de poucos dias, o sexto mês do ano já tem números expressivos para mostrar no trabalho legislativo. Afinal, menos de uma semana, você, natalense, piscou e a Prefeitura de Natal sancionou e publicou no Diário Oficial do Município (DOM), nada menos, que quase 40 novas leis municipais. Veja a relação:
1. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação Caesi - Capelania Evangélica Saqueando O Inferno, Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída na forma de associação de fins não lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 41.719.517/0001-12, com sede e foro jurídico nesta capital.
2. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Organização Mutirão, associação de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, de caráter assistencial, que atua na defesa dos direitos sociais e de duração indeterminada.
3. Fica alterada o nome da Avenida Acaraú, Bairro Potengi, Zona Norte de Natal, para Avenida Benivaldo Azevedo da Mata.
4. Fica reconhecida de utilidade pública a O INSTIUTO SANTOS MÁRTIRES POTIGUARES, inscrita no CNPJ sob o n. 35.802.419/0001-41, fundada em 20 de agosto de 2019, sediada na Avenida Miguel Castro, nº 1002, no Bairro de Nossa Senhora de Nazaré.
5. Fica instituído no calendário oficial do Município de Natal, “Dia Municipal dos Ostomizados”, a ser comemorado anualmente no dia 13 de fevereiro.
6. Fica instituída a “Semana da Tulipa Vermelha - Semana de Conscientização sobre a Doença de Parkinson”, no Município de Natal, a ser realizada anualmente na semana do dia 11 de abril de cada ano
7. º Fica oficializado e instituído no Calendário Oficial do Município de Natal/RN, o Aniversário da Praia da Redinha no Bairro Redinha a ser comemorado anualmente na terceira semana do mês de junho, tendo como dia comemorativo “preferencialmente” o dia 23 do referido mês.
8. Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia Municipal dos Verdinhos da SEMSUR
9. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Natal a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro.
10. Fica instituído o Programa de Incentivo a Práticas de Caminhada e de Corrida de Rua no município de Natal.
11. Ficam os condomínios residenciais ou comerciais, obrigados a proceder com instalação de telas ou grades de proteção em áreas comuns dos prédios e demais equipamentos, nas quais haja risco de quedas e acidentes em geral.
12. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito a acompanhante ou atendente pessoal para ingresso em estabelecimentos comerciais em geral, ou qualquer órgão público, no âmbito do Município de Natal, em consonância com as disposições da Lei Federal n°. 13.146, de 06 de julho de 2015.
13. Fica instituído no âmbito do Município de Natal o selo “Natal território livre da LGBTQI+fobia”, a ser utilizado em estabelecimentos comerciais, instituições públicas, privadas e de uso coletivo, que manifestem o desejo de afirmar o posicionamento contrário às práticas discriminatórias e preconceituosas contra as cidadãs e cidadãos LGBTQI+.
14. O Programa Ruas de cultura, lazer e esporte consiste na destinacão temporária de trechos de vias publicas e/ou praças para atividades de lazer,esporte, apresentações culturais, nas mais diversas zonas de nossa capital.
15. Fica instituído o prazo de até 90 (noventa) dias corridos para o bem apreendido pela SEMURB, ser resgatados pelo proprietário, mediante o pagamento da multa decretada pela SEMURB.
16. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Nordeste, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, de objetivos assistenciais, beneficentes e filantrópicos, com sede e foro neste município
17. Fica proibida toda veiculação de publicidade ou propaganda de caráter machista e que objetifique e/ou explore a mulher em outdoors, cartazes e letreiros no âmbito do Município do Natal.
18. Fica incluída no Calendário Oficial de Natal/RN, a seguinte data comemorativa: Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política contra Mulheres Negras, LGBTQIA+ e periféricas, a ser comemorado anualmente no dia 14 de Março.
19. Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE ARTETERAPIA – ASPOART, associação sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, inscrita no CNPJ sob nº 07.812.851/0001-88, com sede e foro jurídico nesta capital.
20. Fica instituída no Município de Natal a Semana de Municipal de Conscientização sobre Mudanças Climáticas, que ocorrerá todos os anos na semana do dia 16 de março, quando se comemora o Dia Nacional da Conscientização sobre Mudanças Climáticas
21. Fica instituído no Calendário de Eventos do Município de Natal o “Dia Branco e Vermelho”, data de conscientização sobre a surdocegueira, como condição de deficiência única, a ser celebrado anualmente no dia 12 (doze) de novembro.
22. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO FUTURO CAMPEÃO – AFC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.157.518/0001-92, com sede e foro jurídico nesta capital.
23. Fica reconhecida de utilidade pública a Associação De Desenvolvimento E Assistência Social, Saúde, Esporte E Educação Da Redinha – ADASSEER, com sede no município do Natal
24. Fica instituída na Capital a Campanha “Água Mais Vida”, que visa ao estímulo do consumo de água por meio da conscientização sobre a importância do hábito de beber água regularmente e da facilitação do consumo de água
25. Fica reconhecida a Utilidade Pública Municipal da Associação Ilê Axé Ogunjá, pessoa jurídica de Direto Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.143.327/0001-37
26. Fica proibido, no âmbito no município de Natal, as técnicas de adestramento de animais domésticos com a utilização de violência física ou psicológica
27. Acrescenta o §3º ao art. 40 da Lei nº 7.168, de 16 de julho de 2021, o qual passa a ter a seguinte redação: “§ 3º Ficam autorizadas as admissões decorrentes de concursos públicos para preenchimentos de cargos integrantes dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara Municipal do Natal.”
28. Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, que integrará o Calendário de Eventos do Município de Natal e será celebrado, anualmente, no dia 19 de novembro.
29. Fica instituída a data comemorativa de fundação do bairro Nossa Senhora da Apresentação, sendo comemorada anualmente no dia 08 de junho, com a finalidade de reconhecer a importância desse bairro para o Município de Natal.
30. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Natal a Semana dos Esportes Radicais de Ação e de Aventura, a ser celebrada anualmente na primeira semana de Setembro
31. Fica criado o Selo “Empresa Amiga dos Animais”, destinado às empresas que comprovem a realização de ações e/ou campanhas que promovam o bem estar dos animais na Cidade de Natal
32. Fica autorizada a utilização de drones para monitoramento e auxílio na fiscalização da Guarda Municipal em todo o território do Município de Natal.
33. Fica garantido, no âmbito do município de Natal, o documento de identificação às pessoas ostomizadas, devidamente cadastradas no Programa de Atendimento de Pacientes Ostomizados e Incontinentes
34. Fica instituída a Semana da Mobilidade Ativa da Cidade do Natal, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 16 e 22 de setembro, passando a integrar o calendário oficial de eventos da municipalidade
35. O Art. 5º, da Lei nº 6.271, de 01 de julho de 2011, alterada pela Lei nº 6.601, de 29 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Auxílio Alimentação terá o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por cada dia efetivamente trabalhado nas condições estabelecidas no art. 1º”.
36. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 120, de 03 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde da SMS e regulamenta as gratificações específicas da Área de Saúde, e dá outras providências.
37. Torna obrigatória, no âmbito do Município de Natal/RN a divulgação do serviço Disque 100 Direitos Humanos, Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente 3232-6184 e Polícia Militar 190 especificamente para o caso de maus tratos físicos e psicológicos, alienação parental, violência doméstica contra crianças e adolescentes, nos seguintes estabelecimentos: hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga;
38. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Específico (PCCV) dos Analistas e Técnicos de Regulação que ingressaram no serviço público Municipal de Natal, para prestar suas atribuições na Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal - ARSBAN.
39. Fica criado no Município de Natal o Programa de Prevenção da Doença H. Pylori.