O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, por unanimidade, invalidar a lei que previa transporte público gratuito em Natal nos dias de realização do Enem e de vestibulares de universidades públicas. A norma havia sido aprovada pela Câmara Municipal e estava em vigor desde 2023.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ainda em 2024, durante a gestão do então prefeito Álvaro Dias. Para os desembargadores, a lei invadiu atribuições que são exclusivas do Poder Executivo municipal.
De acordo com o entendimento do TJRN, a proposta partiu do Legislativo, mas tratou de temas como tarifa do transporte público e contratos de concessão, áreas que, segundo a Constituição, devem ser definidas pela Prefeitura. Para o colegiado, houve violação ao princípio da separação dos poderes.
O processo mostra que o projeto chegou a ser vetado integralmente pelo Executivo, sob a justificativa de inconstitucionalidade. O veto, no entanto, foi derrubado pelos vereadores, e a lei acabou sendo promulgada. Mesmo assim, seus efeitos foram suspensos por decisão liminar do Tribunal, medida agora confirmada no julgamento definitivo.
Relatora do caso, a desembargadora Martha Danyelle destacou que qualquer concessão de gratuidade no transporte coletivo gera impacto financeiro para o município. Segundo ela, esse tipo de medida exige estudo prévio de impacto orçamentário, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que só pode ser feito pelo Executivo, responsável pelo orçamento da cidade.
Com a decisão, o TJRN reforçou o entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal, de que vereadores não podem criar leis que gerem despesas, alterem contratos ou interfiram na gestão de serviços públicos concedidos. Assim, a lei que previa ônibus gratuito em dias de prova permanece sem validade em Natal.