O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou, nesta quinta-feira (15), a remoção do ex-presidente Jair Bolsonaro da sede da Polícia Federal (PF) para a Sala de Estado Maior da Penitenciária da Papuda. A informação é do G1.
O ministro também autorizou a remoção imediata do ex-presidente para hospitais em caso de urgência, com a obrigação de que o STF seja comunicado em até 24 horas após a ocorrência. Bolsonaro também poderá realizar sessões de fisioterapia nos horários e dias da semana indicados pelos médicos, com prévio cadastramento do fisioterapeuta e comunicação ao STF.
Veja alguns trechos da decisão abaixo:
- Determino a imediata transferência de Jair Messias Bolsonaro da Sala de Estado Maior da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal para a Sala de Estado Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar do DF (PMDF), localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília/DF, para cumprimento da pena privativa de liberdade fixada por esta Corte no julgamento da AP 2668.
- Ficam ainda autorizadas as seguintes medidas: assistência integral, 24 horas por dia, por médicos particulares previamente cadastrados, sem necessidade de comunicação prévia; deslocamento imediato para hospitais em caso de urgência, devendo a defesa comunicar o ocorrido nos autos no prazo máximo de 24 horas; realização de sessões de fisioterapia nos horários e dias indicados pelos médicos, mediante prévio cadastramento do profissional e comunicação ao juízo; entrega diária de alimentação especial, cabendo à defesa indicar, no prazo de 24 horas, o nome da pessoa responsável pela entrega; disponibilização, pelo sistema penitenciário, de atendimento médico em regime de plantão, 24 horas por dia; visitação semanal permanente da esposa Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, dos filhos Carlos Nantes Bolsonaro, Flávio Nantes Bolsonaro, Jair Renan Valle Bolsonaro e Laura Firmo Bolsonaro, e da enteada Leticia Marianna Firmo da Silva, às quartas e quintas-feiras, nos horários de 8h às 10h, 11h às 13h ou 14h às 16h, respeitados os procedimentos da unidade prisional.
- As demais visitas deverão observar as regras do art. 7º da Portaria SEAP/SINJ/DF nº 200/2022, que exige cadastro prévio para ingresso em estabelecimentos prisionais, conforme disposto também na Portaria nº 199, de 11 de julho de 2022. Após o cadastro, as visitas dependerão de autorização prévia desta Corte.
- Também fica autorizada a assistência religiosa pelo Bispo Robson Lemos Rodovalho e pelo Pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni, uma vez por semana, às terças ou sextas-feiras, de forma individual, com duração de uma hora, observadas as normas da unidade prisional; a participação do sentenciado no programa de remição de pena pela leitura, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal e do art. 5º da Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, além das normas internas do local de custódia; a instalação de grades de proteção e barras de apoio na cama e em outros pontos da acomodação, providência que ficará a critério da defesa; e a instalação de aparelhos para fisioterapia, como esteira e bicicleta, conforme recomendação médica juntada no eDoc 82, também a ser providenciada a critério da defesa.
Clique aqui e veja a decisão na íntegra.