O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou nesta segunda-feira (13), ao pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e autorizou ele ser atendido em sua casa, em Brasília, pela médica endocrinologista Marina Grazziotin Pasolini. Pela decisão do magistrado, a profissional pode fazer visitas a Bolsonaro sem necessidade de prévia comunicação, com a observância das determinações legais e judiciais fixadas. A informação é do O Antagonista.
“Saliento, ainda, que, nos mesmos termos da decisão do dia 7/8/2025, havendo necessidade, o réu está autorizado a receber qualquer tratamento médico em seu domicílio, da mesma maneira que poderá ser internado nos casos de urgência, sempre com a obrigatoriedade de comunicação do juízo em até 24 horas, com a devida comprovação”, acrescenta Moraes.
Além disso, o ministro pontua que todas as visitas a Bolsonaro “devem observar as determinações legais e judiciais anteriormente fixadas, bem como, nos termos da decisão de 30/8/2025, serão realizadas vistorias nos habitáculos e porta-malas de todos os veículos que saírem da residência do réu”.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto. Nesta segunda, por meio de seus advogados, ele pediu a Moraes autorização para ser atendido em sua casa pela médica com a justificativa de que houve “agravamento de episódios persistentes de soluço“.
Ainda nesta segunda, Moraes rejeitou um pedido da defesa do ex-presidente para que a prisão domiciliar e todas as outras medidas cautelares impostas ao político fossem revogadas.
“O término do julgamento do mérito da presente Ação Penal 2668 [contra o ‘núcleo 1 da trama golpista], com a condenação do réu JAIR BOLSONARO à pena privativa de liberdade de 27 anos e 3 meses, em regime inicial fechado, e o fundado receio de fuga do réu, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao dia 8/1/2023, autorizam a manutenção da prisão domiciliar e das cautelares para garantia efetiva da aplicação da lei penal e da decisão condenatória desse STF”, pontua Moraes na decisão.
Ainda nas palavras do ministro, “a manutenção da prisão domiciliar e das medidas cautelares impostas ao réu são necessárias e adequadas para cessar o acentuado periculum libertatis [perigo da liberdade], demonstrando não só pela condenação do réu na Ação Penal, mas também pelos reiterados descumprimentos das medidas cautelares, como bem destacado pela Procuradoria Geral da República“.