O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para orientar a atuação de policiais militares e civis em casos de posse de maconha dentro do limite de 40 gramas ou até seis plantas fêmeas, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A orientação foi publicada no Diário Oficial do Estado e é direcionada ao 7º Batalhão da PM, à 4ª CIPRv e às delegacias da Comarca de Pau dos Ferros.
Segundo o STF, a posse de cannabis sativa nesses limites deve ser tratada como infração de natureza administrativa, sem gerar antecedentes criminais ou configurar crime. Com isso, o MPRN determinou que os agentes devem apreender a substância, registrar o caso como não penal e conduzir o indivíduo à delegacia, onde será feito um boletim de ocorrência administrativo.
A recomendação também proíbe julgamentos subjetivos baseados em perfil social, racial ou econômico do abordado. Policiais devem agir tecnicamente, observando sinais de tráfico quando presentes, como balanças de precisão, celulares com conversas suspeitas ou pluralidade de drogas.
Mesmo em casos de uso pessoal, o conduzido deve ser encaminhado à delegacia. Caberá ao delegado decidir sobre a natureza do ato e, posteriormente, ao Ministério Público e à Justiça.
Os comandos policiais devem relatar as providências tomadas em até 10 dias úteis. O descumprimento pode acarretar responsabilizações administrativas e judiciais. Leia a recomendação clicando aqui.
Segundo o documento, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu essa recomendação por causa das mudanças jurídicas decorrentes da decisão do STF no Recurso Extraordinário 635.659, que descriminalizou parcialmente a posse de maconha para uso pessoal — até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas — tratando-a como uma infração de natureza administrativa, e não mais penal.
O que estava acontecendo:
Apesar da decisão do STF, as forças policiais (PM e Polícia Civil) na Comarca de Pau dos Ferros ainda não haviam adaptado seus procedimentos, o que poderia estar levando à:
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Lavratura de prisões em flagrante em casos de posse para uso pessoal, contrariando a decisão do STF;
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Atribuição indevida de efeitos penais (como antecedentes criminais) a essas condutas;
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Abordagens baseadas em estereótipos sociais, raciais ou econômicos, sem critérios técnicos;
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Falta de clareza sobre como proceder diante de suspeitas de tráfico x uso pessoal, principalmente sem diretrizes padronizadas.
Por que o MPRN interveio:
A recomendação serve para evitar abusos de autoridade, garantir a legalidade dos procedimentos policiais e padronizar a atuação policial diante da nova orientação do STF, até que o CNJ regulamente oficialmente os procedimentos.
Também visa proteger:
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Direitos fundamentais dos cidadãos (evitando prisões ilegais);
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A atuação dos próprios policiais, que podem responder por abuso de autoridade se extrapolarem os limites legais.