A Prefeitura do Natal sancionou a Lei nº 7.994, publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (12), que proíbe a denominação de logradouros públicos com nomes de pessoas condenadas por crimes cometidos contra a mulher.
De acordo com o texto, a medida abrange ruas, avenidas, praças e outros espaços públicos. A proibição vale para qualquer pessoa com condenação judicial transitada em julgado, conforme a legislação penal brasileira.
A nova norma visa impedir homenagens a agressores e reforçar o compromisso do município com a proteção e valorização das mulheres.
A lei também determina que o Poder Executivo Municipal regulamente os procedimentos necessários à sua aplicação no prazo de até 120 dias.
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal e sancionada pelo prefeito Paulo Eduardo da Costa Freire.