O juiz Artur Cortez Bonifácio rejeitou o pedido de reconsideração do Sindicato dos Transportes Urbanos (Seturn) e Prefeitura do Natal. Com isso, a decisão da Justiça do Rio Grande do Norte que determinou a retomada de linhas de ônibus suspensas na capital potiguar está mantida. As informações são do G1 RN.
A prefeitura do Natal, através da procuradoria-geral do município, apontava que a lei municipal que embasou a decisão havia sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte semanas antes. O acórdão com a decisão dos desembargadores foi publicado no dia 6 de abril.
A lei municipal que embasava a decisão da Justiça era a Lei nº 622/2010, que estabelece regras sobre mudanças de itinerário, linhas e horários no transporte público da capital.
A legislação previa que o pedido de extinção de uma linha tinha que ser feito 180 dias antes e passar pelo conselho municipal de transporte.
Foto: Igor Jácome/G1.