Por Hellen Jambor
Quem tem processo contra o INSS na Justiça Estadual do Rio Grande do Norte vai perceber uma pausa temporária no andamento da ação. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro de 2026 para processos que envolvem o instituto.
Na prática, isso significa que nenhuma das partes será prejudicada por deixar de cumprir prazos nesse período. A medida vale para ações previdenciárias comuns no dia a dia da população, como pedidos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, benefício assistencial (BPC/LOAS) e revisões de benefícios que tramitam na Justiça Estadual do RN.
A decisão foi tomada após o INSS informar que seus sistemas ficarão totalmente indisponíveis durante esse intervalo para manutenção programada. Sem acesso aos sistemas, o órgão não teria como consultar dados, cumprir determinações judiciais ou apresentar respostas dentro dos prazos legais.
Segundo o CNJ, a suspensão evita tratamento desigual entre estados e garante segurança jurídica. Como a Justiça Federal já havia adotado a mesma medida, a manutenção dos prazos apenas na Justiça Estadual poderia gerar prejuízo a segurados, advogados e ao próprio andamento dos processos.
Apesar da suspensão geral, não entram nessa regra os prazos relacionados à expedição de precatórios e requisições de pagamento, que seguem normalmente por causa do prazo constitucional para inclusão desses valores no orçamento.
Assim, o cidadão potiguar não irá perder o prazo, o direito ou benefício por causa da paralisação dos sistemas do INSS, e os processos retomam o andamento normal após 1º de fevereiro.