No Rio Grande do Norte, a Constituição Estadual previa que, no último ano do mandato, caso o governador e o vice deixassem os cargos, a sucessão seria automática pelo presidente da Assembleia Legislativa e, na sua recusa, pelo presidente do Tribunal de Justiça, sem necessidade de novas eleições.
Essa regra foi alvo da ADI 7085, ajuizada pelo então procurador-geral da República Augusto Aras, em março de 2022, que argumentou que tal previsão violava a Constituição Federal, que exige a realização de eleições para a escolha dos chefes do Executivo estadual.
No dia 21 de fevereiro deste 2025, o voto do relator Cristiano Zanin foi seguido por unanimidade, e o resultado confirmado quarta-feira (5) última. explicou que o Supremo tem jurisprudência consolidada de que é imprescindível a realização de novas eleições, diretas ou indiretas, no caso de vacância definitiva do cargo de chefe do Executivo local por causas não eleitorais. Segundo esse entendimento, deve ser respeitado o princípio democrático e republicano por meio de eleições. Assim, fica obrigatória a realização de novas eleições, diretas ou indiretas, em caso do governador deixar o cargo.
O tribunal reforçou que os mandatos políticos devem ser exercidos por representantes escolhidos pelo voto popular, e que os estados não podem estabelecer mecanismos sucessórios que eliminem a necessidade de eleições.
Com a anulação das regras do RN e RS, caso ocorra a vacância dos cargos de governador e vice-governador no último ano do mandato, o estado será obrigado a realizar eleições indiretas ou diretas, dependendo do tempo restante do governo. Isso significa que o presidente do Legislativo ou do Judiciário não poderá mais assumir automaticamente o cargo de governador sem passar por um processo eleitoral. Informações da BZ Notícias.