A decisão do ministro André Mendonça no STF, ao analisar pedido da Polícia Federal na Operação Compliance Zero, aponta indícios de que a organização investigada teria mirado jornalistas como parte de um núcleo de intimidação e obstrução de justiça.
O texto registra, com base em mensagens transcritas, conversas sobre seguir um jornalista para “pegar tudo dele” e a intenção de usar um “assalto” como cenário para violência, em contexto de reação a notícias consideradas contrárias aos interesses de Daniel Bueno Vorcaro.
O despacho menciona que, além de supostos atos de ameaça e coerção, há indícios de esforço coordenado para “derrubar” conteúdos negativos e “soltar positivas”, numa tentativa de interferir na circulação de reportagens e pressionar críticos. Também aparece, na decisão, a descrição de uma estrutura chamada “A Turma”, apontada como braço de vigilância, coleta de informações e intimidação.
Ao justificar a prisão preventiva, Mendonça cita requisitos como garantia da ordem pública e conveniência da instrução, destacando indícios de ameaças a quem contrariasse os interesses do grupo e risco de manipulação de provas. A decisão ainda elenca, entre os crimes investigados, obstrução de justiça, fraude processual e violação de sigilo funcional, além de crimes financeiros e corrupção.