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Política

Toffoli indica quatro peritos da PF para atuar no caso Master

Dias Toffolli | Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou nesta quinta-feira, 15, quatro peritos responsáveis pela análise dos materiais apreendidos na segunda fase da Operação Compliance Zero. A informação

Foram designados Luis Filipe da Cruz Nassif, Tiago Barroso de Melo, Enelson Candeia da Cruz Filho e Lorenzo Victor Schrepel Delmutti.

“Ressalto que os referidos peritos terão livre acesso ao material apreendido e deverão contar com o apoio da Procuradoria-Geral da República para acompanhamento dos trabalhos periciais”, diz trecho da decisão.

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O novo despacho de Toffoli ocorre após a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) divulgar uma nota afirmando que a decisão anterior de Toffoli de encaminhar os itens à Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia  gerar “riscos de perdas de vestígios relevantes” ou comprometer oportunidades técnicas essenciais para as investigações.

“A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar a perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados”, afirma a ACPF.

O vai e vem de Toffoli

Toffoli reclamou da demora da PF para deflagrar a segunda fase da Operação Compliance Zero.

“Causa espécie a esse relator não só o descumprimento do prazo por mim estabelecido para cumprimento das medidas cautelares ordenadas, posto que resta claro que outros envolvidos podem estar descaraterizando as provas essenciais ao deslinde da causa, como a falta de empenho no cumprimento da ordem judicial para a qual a Polícia Federal teve vários dias para planejamento e preparação, o que poderá resultar em prejuízo e ineficácia das providências ordenadas.”

O relator do caso do Banco Master disse ainda que “eventual prejuízo às demais medidas em decorrência do presente pedido são de inteira responsabilidade da autoridade policial”.

Toffoli também havia decidido lacrar os materiais apreendidos na operação, determinando que os itens fossem entregues ao STF, o que impedia o acesso imediato da Polícia Federal aos equipamentos.

Porém, no mesmo dia, o ministro do STF recuou e determinou que os itens fossem enviados pela Polícia Federal (PF) diretamente à Procuradoria-Geral da República (PGR).

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