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Transportes alternativos são autorizados a operarem no lugar de linhas de ônibus suspensas em Natal

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Carros de transporte opcional de Natal foram autorizados pela Justiça do Rio Grande do Norte a operarem no lugar de 20 linhas de ônibus suspensas ou devolvidas pelo Sindicato das Empresas de Transporte Público da capital durante a pandemia da Covid-19. Essa decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal atendeu a um pedido da Defensoria Pública do RN.

A sentença confirmou uma liminar que havia sido concedida ainda em 2020 e que determinou a retomada de 100 das linhas de ônibus que circulavam em Natal antes da pandemia da Covid-19. O TJRN também determinou a retomada das linhas em 2021.

Conforme consta no texto, os transportes alternativos vão poder operar as linhas 01A, 01B, 12-14, 13, 18, 23 - 69, 30A, 31A, 34, 41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 585, 587, 588, 591, 592 – e as devolvidas pelo Seturn – linhas 36, 593, Linha A (Corujão), Linha C (Corujão), a fim de "mitigar os prejuízos à população".

Ainda de acordo com o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, diante do descumprimento da decisão liminar que previa a retomada das linhas suspensas, o município terá prazo de 30 dias para apresentar um relatório indicando o estado atual de cada auto de infração lavrado contra as empresas de ônibus, por causa da liminar.

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal foi procurada, mas não quis se manifestar sobre a decisão, afirmando que caberá à procuradoria do município "discutir a decisão juridicamente e tecnicamente".

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