A Justiça do Distrito Federal condenou a Uber a ressarcir um passageiro em R$ 1.820 por falhar em devolver o fone de ouvido que ele esqueceu durante uma viagem. Com informações de Maitê Doreto, do Metrópoles.
O cliente relatou que, logo após descer do carro, formalizou à Uber que os fones de ouvido ficaram no banco de trás do carro.
Ao retornar a solicitação, a empresa informou que o objeto estava com o motorista, que entraria em contato com o passageiro para combinar a devolução do item. Este contato, porém, nunca ocorreu.
O que a empresa alegou
A Uber recorreu da decisão de 1ª instância, alegando atuar apenas como facilitadora da comunicação entre passageiros e motoristas e ressaltando que não poderia ser responsabilizada pela falta de cuidado do consumidor.
A empresa sustentou também que disponibilizou todos os meios disponíveis na plataforma para tentar recuperar o fone.
O colegiado da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, porém, rejeitou os argumentos da Uber, e destacou a relação estabelecida entre as partes, que é de natureza consumerista.
A Turma reconheceu que a Uber compõe a cadeia de consumo, no papel de fornecedora de serviço de transporte, e, portanto, é objetivamente responsável por falhas na prestação do serviço.
O relator do caso afirmou que “a empresa recorrente não adotou as providências necessárias para que o objeto fosse devolvido ao autor”.
A decisão unânime destacou que apenas o repasse do contato do usuário ao motorista não caracterizou a disponibilização de todos os meios adequados.
“Embora o consumidor tenha o dever de guarda de seus pertences, a partir do momento em que a posse do bem passou para o motorista parceiro, a empresa assumiu o dever de restituir o objeto ao proprietário”, pontuou o colegiado.
A reportagem acionou a assessoria da Uber. O espaço segue aberto para eventuais comunicados.