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Uber é condenada a indenizar passageiro que perdeu fone em carro

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A Justiça do Distrito Federal condenou a Uber a ressarcir um passageiro em R$ 1.820 por falhar em devolver o fone de ouvido que ele esqueceu durante uma viagem. Com informações de Maitê Doreto, do Metrópoles.

O cliente relatou que, logo após descer do carro, formalizou à Uber que os fones de ouvido ficaram no banco de trás do carro.

Ao retornar a solicitação, a empresa informou que o objeto estava com o motorista, que entraria em contato com o passageiro para combinar a devolução do item. Este contato, porém, nunca ocorreu.

O que a empresa alegou

A Uber recorreu da decisão de 1ª instância, alegando atuar apenas como facilitadora da comunicação entre passageiros e motoristas e ressaltando que não poderia ser responsabilizada pela falta de cuidado do consumidor.

A empresa sustentou também que disponibilizou todos os meios disponíveis na plataforma para tentar recuperar o fone.

O colegiado da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, porém, rejeitou os argumentos da Uber, e destacou a relação estabelecida entre as partes, que é de natureza consumerista.

A Turma reconheceu que a Uber compõe a cadeia de consumo, no papel de fornecedora de serviço de transporte, e, portanto, é objetivamente responsável por falhas na prestação do serviço.

O relator do caso afirmou que “a empresa recorrente não adotou as providências necessárias para que o objeto fosse devolvido ao autor”.

A decisão unânime destacou que apenas o repasse do contato do usuário ao motorista não caracterizou a disponibilização de todos os meios adequados.

“Embora o consumidor tenha o dever de guarda de seus pertences, a partir do momento em que a posse do bem passou para o motorista parceiro, a empresa assumiu o dever de restituir o objeto ao proprietário”, pontuou o colegiado.

A reportagem acionou a assessoria da Uber. O espaço segue aberto para eventuais comunicados.

 

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