No Diário Oficial da União desta quinta-feira (18) saiu a condenação do ex-prefeito e pré-candidato de Natal, Carlos Eduardo Alves. Na denúncia, consta irregularidades nas obras do antigo Machadão, com superfaturamento no valor de mais de R$ 812 mil, com multa de R$ 200 mil. A notícia é do Blog do BG.
No texto diz: “considero sua conduta eivada de culpa ainda mais grave do que a daqueles responsáveis que, originalmente, deram causa ao sobrepreço. Assim, caracterizado o erro grosseiro de que trata o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e levando em conta a natureza e a gravidade da infração cometida, consoante dispõe o artigo 22, § 2º, da mesma Lei, proponho aplicar ao ex-prefeito multa proporcional ao dano, em montante equivalente a cerca de 13% do valor atualizado do prejuízo causa.

Confira mais detalhes:
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, alínea “c” e §§ 2º e 3º; 19; 23, inciso III; 26; 28, inciso II; e 57 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 214, inciso III, alínea “a”; e 217 do Regimento Interno, em:
9.3. aplicar multa aos responsáveis a seguir identificados, a ser recolhida aos cofres do Tesouro Nacional, com atualização monetária calculada da data deste acórdão até a data do pagamento, se este for efetuado após o vencimento do prazo abaixo estipulado:
Responsável
Multa
Carlos Eduardo Nunes Alves
R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais)
Confira o documento: Irregularidade 2024_07_18_ASSINADO_do1