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Segurança

25 anos esperando justiça: Agressor e pais serão obrigados a pagar pensão vitalícia a jovem em estado vegetativo no RN

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A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem e seus pais ao pagamento de pensão vitalícia e indenização por danos morais após um episódio de violência motivado por ciúmes deixar um jovem com sequelas neurológicas e físicas irreversíveis. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Monte Alegre, sob a condução do juiz José Ronivon Beija-Mim.

De acordo com a sentença, a vítima sofreu lesões gravíssimas que comprometeram de forma definitiva sua qualidade de vida e capacidade de locomoção, passando a apresentar deficiência motor-estática, retardo mental e estado vegetativo, sem qualquer movimento desde as agressões.

O caso ocorreu na madrugada de 6 de fevereiro de 1999, por volta das 3h30. À época com apenas 18 anos, o jovem havia acabado de sair de uma festa em Monte Alegre e estava acompanhado de dois amigos. Nas proximidades de uma calçada, eles se aproximaram de um grupo de rapazes e garotas que dançavam ao redor de um veículo estacionado, sendo convidados a permanecer no local.

Segundo os autos, o conflito teve início quando a vítima começou a conversar com uma das jovens do grupo, o que teria despertado ciúmes no agressor. A situação rapidamente saiu do controle e evoluiu para uma discussão, culminando em violência extrema. O réu passou a desferir chutes e pontapés contra a vítima e, em seguida, atingiu a nuca do jovem com um soco. A vítima caiu no chão e não conseguiu mais se levantar, enquanto o agressor e seus acompanhantes fugiram do local sem prestar socorro.

Após conseguir chegar em casa, o jovem passou a sentir fortes dores na cabeça. Diante da gravidade do quadro, familiares o levaram às pressas para o Hospital Walfredo Gurgel, em Natal, onde ele precisou ser submetido a procedimento cirúrgico de urgência e permaneceu em coma por vários dias. As agressões resultaram em danos neurológicos severos, gerando sofrimento físico, emocional e psicológico irreparável.

Na análise do processo, o magistrado destacou que o agressor já havia sido condenado criminalmente pelo crime de lesão corporal gravíssima. Testemunhas confirmaram a motivação do ataque e a dinâmica das agressões, enquanto o laudo pericial comprovou a extensão das lesões e a incapacidade total e permanente da vítima.

O juiz ressaltou ainda que, à época do crime, a vítima era estudante e se encontrava em plena idade produtiva. Desde então, no entanto, está totalmente incapacitada para exercer qualquer atividade laboral. Para o magistrado, o episódio interrompeu de forma trágica uma vida que poderia contribuir para o próprio sustento e o de sua família, tornando devida a concessão de pensão mensal a título de danos materiais.

Responsabilidade solidária dos pais

A sentença também levou em conta a legislação vigente no momento do fato. Como o crime ocorreu em 1999, aplicou-se o Código Civil de 1916, que considerava relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 21 anos. Por esse motivo, os pais do agressor também foram responsabilizados civilmente.

Segundo o juiz, ficou evidenciada a negligência dos genitores, uma vez que o réu, ainda relativamente incapaz, encontrava-se em via pública, durante a madrugada, consumindo bebidas alcoólicas. Dessa forma, foi reconhecida a responsabilidade solidária dos pais pelo dever de indenizar.

Com isso, o agressor e seus genitores foram condenados ao pagamento de pensão vitalícia no valor correspondente a 1,75 salários mínimos, com termo inicial na data do fato, devidamente atualizada pelo IPCA. Além disso, os réus deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, também corrigida monetariamente.

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