A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu efeito suspensivo à Ypê nesta sexta-feira, 8, o que permite a retomada da fabricação de parte dos produtos anteriormente interditados. Apesar disso, o órgão manteve a orientação de que consumidores não utilizem os itens envolvidos na medida.
A decisão ocorre após recurso apresentado pela empresa contra a resolução que havia determinado o recolhimento de detergentes, lava-roupas líquidos e desinfetantes de lotes com numeração final 1, além da suspensão de fabricação, venda e distribuição.
Segundo a Anvisa, a medida inicial foi tomada após inspeção realizada em conjunto com vigilâncias sanitárias de São Paulo e de Amparo (SP), que identificou falhas em etapas críticas da produção.
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Entre os problemas, estão irregularidades nos sistemas de controle de qualidade e garantia sanitária.
A agência afirmou que as falhas configuram descumprimento de Boas Práticas de Fabricação e podem levar à contaminação microbiológica dos produtos.
Com o recurso da Ypê, a proibição de fabricação e comercialização ficou suspensa até decisão final da diretoria colegiada da Anvisa, prevista para os próximos dias.
Posição da empresa
Em nota, a Ypê afirmou neste sábado:
“A Ypê esclarece que tem mantido suspensa as linhas de produção da sua fábrica de líquidos desde o último dia 07 de maio, responsáveis pela fabricação dos produtos lava-roupas líquido, lava-louças líquido e desinfetantes de número de lote final 1 (um), objeto da RE n. 1834/2026.
Esta medida continua em curso, independentemente do efeito suspensivo obtido com o nosso recurso, e tem como objetivo acelerar o cronograma e a conclusão de medidas apontadas pela Anvisa durante a última fiscalização.
Com a conclusão de mais esta etapa nos próximos dias, a Ypê reforça sua colaboração máxima com as autoridades na busca por uma solução definitiva para a situação, o mais breve possível, reafirmando, acima de tudo, o seu compromisso permanente com a segurança e a saúde dos consumidores.
A agência reiterou que a responsabilidade sobre recolhimento, troca e devolução dos produtos é da empresa, que deve orientar consumidores por meio de seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).”