Com as novas regras para o saque-aniversário do FGTS, o trabalhador que aderir à modalidade terá um prazo mínimo de 90 dias, contado a partir da data de opção pela sistemática, para efetuar a primeira operação de alienação do saldo. Com informações do Metrópoles.
Atualmente, não há restrição: a operação pode ser realizada imediatamente após a adesão. De acordo com o governo federal, 26% da concessão da modalidade ocorrem no mesmo dia em que o trabalhador adere ao saque-aniversário.
As novas regras foram aprovadas, nesta terça-feira (7/10), pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em decisão unânime.
As diretrizes, que entram em vigor em 1º de novembro, estabelecem limites para a quantidade de operações por trabalhador a cada ano, o prazo das antecipações após aderir à modalidade e o valor máximo que pode ser antecipado do saque-aniversário.
O Conselho decidiu que a antecipação de valores ficará limitada a até cinco anos (cinco saques-aniversários), com parcelas entre R$ 100 e R$ 500 por ano. Atualmente, o valor médio da operação é de R$ 1,3 mil.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que R$ 84,6 bilhões vão deixar de sair do FGTS para as instituições financeiras e passarão a ser repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
Também ficaram previstos:
- Quantidade de operações simultâneas. A partir de agora, será permitida apenas uma por ano.
- Quantidade de antecipações (prazo máximo). Até então isso era definido por cada instituição financeira. Com as novas regras, será possível antecipar até cinco saques-aniversários (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, a antecipação fica limitada a até 3 saques-aniversários. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.
- Limite de valor antecipado. Antes, podia antecipar o valor integral da conta. Agora foi definido o limite mínimo é de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque-aniversário. Ou seja, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2,5 mil.
De acordo com o MTE, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões de 2020 e 2025. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.
Saque-aniversário
- O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo, no mês de seu aniversário.
- Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
- A cifra liberada para saque é calculada com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível.
Marinho critica saque-aniversário
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu as mudanças aprovadas pelo Conselho Curador e voltou a criticar a modalidade do saque-aniversário. Marinho chegou a classificar o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores e lembrou que o governo o desbloqueio de cerca de R$ 12 bilhões de contas no início do ano.
“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, declarou o ministro.
Ele considerou a decisão do Conselho como um “belo passo” para preservação do Fundo. “O que nós estamos fazendo é o início de um processo. Se depender da minha vontade política já tinha acabado com o saque-aniversário, puro e simples”, disse.
Para Marinho, o saque-aniversário tem enfraquece o FGTS e a poupança do trabalhador. “Esse dado de oito operações por ano [antecipações], na verdade, muitas vezes são saques de R$ 100. Segundo relatos, é para o ‘tigrinho’, jogo on-line”.