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Política

Em menos de 1 minuto, Comissão do Senado aprova proposta que limita poderes do STF

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Em votação relâmpago, que durou apenas 40 segundos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4/10), proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita poderes do Supremo Tribunal Federal (STF).

A notícia é do Metrópoles. A decisão abarca pedidos de vista, declarações de inconstitucionalidade de atos do Congresso Nacional e concessão de liminares. A PEC 8/2021 resgata o texto aprovado pela CCJ para a PEC 82/2019, que foi rejeitada pelo plenário do Senado em 2019.

Veja pontos da proposta da comissão do Senado:

- Estabelece o prazo de pedidos de vista por, no máximo seis meses, em casos julgados pela Suprema Corte. Após fim do período, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos;

- Limita as decisões monocráticas, decisão proferida por apenas um magistrado. Determina que, apenas por maioria dos votos do colegiado, os tribunais possam deferir liminares que suspendam:

– a eficácia de leis e atos normativos com efeitos gerais;

– atos dos presidentes da República, do Senado Federal da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional;

– a tramitação de propostas legislativas que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer poder.

O texto, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), recebeu voto favorável do relator: o senador Esperidião Amin (PP-SC). Agora, a proposta aprovada segue para deliberação no plenário da Casa Alta.

De acordo com a PEC, processos no STF “que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras”.

Na justificativa da proposta, o senador Oriovisto afirma que: “São enormes os riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal”.

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