Logo 96FM

som+conteúdo

Banner_1366x244px.gif

Cidades

Imposto de Renda: 1º lote de restituição abre para consulta de 96 mil potiguares nesta sexta (22)

FireShot Capture 200 - 1º lote de restituição abre para consulta de 96 mil potiguares - G1_ - [g1.globo.com].png

A Receita Federal abre, nesta sexta-feira (22), a consulta para o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda. O pagamento será realizado no dia 29 de maio. A consulta será liberada às 10h. Com informações do g1 RN.

No Rio Grande do Norte, 96.243 contribuintes poderão consultar esse primeiro lote. O valor a ser restituído pela Receita aos potiguares será de aproximadamente R$ 193,6 milhões.

Os próximos lotes têm previsão de pagamento nos dias:

  • 30 de junho;
  • 31 de julho;
  • 28 de agosto.

Segundo a Receita Federal, esse primeiro lote representa a maior restituição já feita pelo órgão, contemplando cerca de 8,7 milhões de contribuintes, com valor estimado em R$ 16 bilhões.

Do total, aproximadamente R$ 8,64 bilhões serão destinados aos contribuintes prioritários. São eles:

  • 256.697 idosos acima de 80 anos;
  • 2.256.975 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 222.100 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • 1.054.789 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 4.959.431 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.

O percentual representa 40% das restituições previstas para serem pagas este ano, tanto em valores quanto em número de contribuintes, segundo a Receita.

O pagamento será realizado no dia 29 de maio. O crédito das restituições será feito ao longo do dia, conforme o processamento de cada instituição financeira.

“A Receita orienta que os contribuintes aguardem até o final do dia para a efetivação do depósito, uma vez que os horários de crédito podem variar entre os bancos”, informou o órgão.

O lote pago neste ano é 45% maior do que o primeiro lote de restituições de 2025, que havia sido o maior até então. Na ocasião, foram restituídos créditos no valor de R$ 11 bilhões para 6,2 milhões de contribuintes.

Como consultar?

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta selecionar “Consultar a Restituição”.

A página oferece orientações e canais de atendimento, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência, o contribuinte poderá retificar a declaração e corrigir as informações.

A Receita Federal também disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones, permitindo consultar informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral do CPF.

Em nota oficial, o Fisco afirma que “assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte”. Assim, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso haja erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.

“Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade”, afirma a nota.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do Banco do Brasil:

  • 4004-0001 (capitais);
  • 0800-729-0001 (demais localidades);
  • 0800-729-0088 (telefone especial para deficientes auditivos).

Ao utilizar o serviço, o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, basta aguardar a nova tentativa de crédito.

Caso o contribuinte não resgate a restituição dentro do prazo, será necessário fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.

Malha fina

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá verificar se há alguma pendência na declaração que impeça o pagamento da restituição, situação conhecida como “malha fina”.

Para consultar a situação da declaração, o trabalhador deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal.

O acesso é feito por meio da conta gov.br, nos níveis prata ou ouro.

O contribuinte deve procurar o serviço “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, acessar “Meu Imposto de Renda” para consultar a declaração de 2026.

O sistema informará:

  • se a declaração foi processada (situação regular);
  • se há pendências (malha fina).

No caso de pendências, isso significa que a declaração foi retida por divergências de dados com as informações que o Fisco possui sobre o contribuinte.

A inconsistência pode ser resultado de erro do próprio contribuinte, da empresa em que trabalha (fonte pagadora) ou de terceiros, como prestadores de serviço.

Ao acessar o e-CAC, a Receita Federal informará qual a divergência encontrada e como resolver o problema.

Caso o trabalhador tenha informado algum dado incorreto, deverá enviar uma declaração retificadora para corrigir a informação. Após a correção, a declaração deixa a malha fina.

Já nos casos em que a fonte pagadora ou prestadora de serviço tenha cometido o erro, o contribuinte deve aguardar a retificação das informações.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026

Devem declarar o Imposto de Renda em 2026:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
  • quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • quem teve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  • quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com compra de outro imóvel em até 180 dias;
  • quem teve receita bruta acima de R$ 177.920 em atividade rural;
  • quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
  • quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;
  • quem possui bens, direitos ou aplicações no exterior;
  • quem possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025;
  • quem recebeu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
  • quem deseja atualizar bens no exterior;
  • quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, conforme previsto em lei.

Deixe o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado