Por Harley Nascimento
A Lei nº 15.100/2025, sancionada pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT) no dia 13 de janeiro, entrou em vigor nesta segunda-feira (3) e já provoca mudanças positivas no ambiente escolar em colégio de Natal.
De acordo com Ana Beatriz Cortez, psicóloga escolar do Colégio CEI da Roberto Freire, já é possível perceber uma mudança positiva no ambiente escolar, pois os alunos estão interagindo mais entre eles e fazendo mais atividades físicas, ao invés de usarem os celulares.
Ela também contou que os familiares estão apoiando e dando o suporte necessário para a escola, completando que a percepção é que afastar os jovens do uso de telas também era um desejo dos pais.
“A gente enviou as orientações pros pais e pros alunos, informando que, caso os alunos optassem por levar os aparelhos eletrônicos, eles teriam que deixa-los guardados na bolsa”, completou Ana Cortez.
Em um levantamento feito pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), 25% dos adolescentes entrevistados afirmaram serem dependentes de forma moderada ou grave do uso de internet.
Ana Beatriz Cortez reforçou que esses casos de dependência serão analisados de forma individual, junto com uma equipe de psicólogos da escola e, também, da família do aluno. Inclusive, se essa situação de dependência se enquadra nas exceções descritas pela lei.
Larissa Santos, coordenadora pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Macaíba, diz que é importante ter atenção à proibição de celulares na escola, pois também representa uma tentativa do Governo Brasileiro de minimizar desafios complexos enfrentados pelo nosso sistema educacional.
“É importante destacar que a efetividade dessa medida é relativa e depende diretamente da condução dos professores, do engajamento dos alunos, bem como da atuação integrada da gestão escolar e da coordenação pedagógica”, complementou Larissa.
Proibição do uso de celulares nas escolas
A lei foi aprovada com o objetivo de regular a utilização de aparelhos celulares (e outros eletrônicos portáteis) em escolas.
Os aparelhos estão proibidos durante a aula e, até mesmo, enquanto os alunos estão no recreio e no intervalo entre aulas.
Apesar disso, quando celulares são permitidos quando usados para fins estritamente didáticos ou pedagógicos, como também em situações de perigo, necessidade ou força maior.
No Rio Grande do Norte, o uso de smartphones já era proibido há mais de um ano, mas somente em sala de aula, de acordo com a Lei Ordinária de Nº 11.674, de autoria do deputado Hermano Moraes (PV).