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Política

Lula decreta novas regras para big techs atuarem no Brasil; entenda

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que criam novas regras para a atuação das plataformas digitais, as chamadas big techs, no Brasil. As medidas devem ser publicadas no DOU (Diário Oficial da União) de quinta-feira (21).

A noticia é da CNN. A assinatura ocorreu durante cerimônia alusiva aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, realizada no Palácio do Planalto.

Um dos decretos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet para fortalecer a prevenção e o enfrentamento de fraudes, golpes e atos criminosos nas plataformas digitais. O decreto possibilita a responsabilização das plataformas digitais e atribui competência à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet.

Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.

As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para os demais casos, a remoção de conteúdo pode ocorrer após notificação.

O outro decreto assinado estabelece diretrizes para ampliar a proteção de mulheres no ambiente digital e detalhar deveres das plataformas digitais na prevenção e resposta a casos de violência online.

Segundo o Palácio do Planalto, as empresas deverão atuar para coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências e reduzir eventuais danos causados às vítimas, especialmente em situações de exposição de imagem de nudez não consentida, ainda que criada por IA (inteligência artificial).

O decreto determina que plataformas digitais mantenham canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, com previsão de retirada do material em até duas horas após a notificação.

A vedação ao uso de IA para produção de imagens íntimas de mulheres também passa a integrar o escopo das medidas preventivas exigidas das plataformas.

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