A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE/RN) recomendou o veto integral ao Projeto de Lei nº 632/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 8 de janeiro de 2026, por entender que a proposta interfere diretamente na gestão do Tesouro Estadual e da Conta Única, além de apresentar vícios de inconstitucionalidade e riscos à administração financeira do Estado.
De acordo com a PGE/RN, a recomendação tem como objetivo preservar a autonomia administrativa do Poder Executivo na condução da arrecadação estadual. O projeto, de iniciativa parlamentar, impõe modelos rígidos de fluxo financeiro e a criação de contas exclusivas, o que, segundo o órgão, limita a capacidade do Executivo de ajustar estratégias de arrecadação conforme as necessidades do Tesouro. A medida, conforme a Procuradoria, viola o princípio da reserva de administração previsto na Constituição Estadual, em simetria com a Constituição Federal.
Outro ponto destacado diz respeito à gestão financeira e contratual do Estado. Análise técnica da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) apontou que as regras previstas no projeto poderiam desorganizar o modelo atual de gestão da Conta Única, criando sobreposição de obrigações e alterando o regime de responsabilidade em contratos vigentes, como o firmado com o Banco do Brasil. O cenário, segundo a PGE, representa risco de desequilíbrio econômico-financeiro e insegurança fiscal.
A Procuradoria também ressaltou que, embora parte da arrecadação estadual seja destinada aos municípios, isso não descaracteriza a natureza orçamentária estadual desses recursos. O Estado, conforme a Constituição, é o ente responsável pela arrecadação, enquanto o direito dos municípios se limita à destinação das receitas. Para a PGE/RN, a proposta avança de forma indevida sobre matéria já disciplinada pela Lei Complementar Federal nº 63/1990, extrapolando a competência normativa dos estados.
Além disso, a PGE/RN apontou insegurança jurídica em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O projeto, segundo o órgão, incorporou de forma inadequada o fluxo do fundo à sistemática da repartição tributária comum, desconsiderando que o Fundeb possui regime jurídico próprio, estabelecido pela Lei Federal nº 14.113/2020, o que poderia gerar incertezas contábeis e fiscais.
Ao final, a Procuradoria-Geral do Estado reforçou que o Rio Grande do Norte segue cumprindo rigorosamente os repasses obrigatórios previstos na Constituição e na legislação federal, assegurando transparência e autonomia financeira aos municípios, sem comprometer a eficiência da gestão pública estadual.