A Prefeitura do Natal sancionou a Lei nº 8.041, que obriga a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) a reparar buracos, valas e escavações abertas em vias e logradouros públicos da capital no prazo máximo de 72 horas após o término das obras. Com informações de Tribuna do Norte.
Pela lei, a responsabilidade da Caern inclui o preenchimento, compactação e recapeamento asfáltico, além da recomposição de calçadas, passeios, praças e demais áreas afetadas, sempre no padrão original da via e garantindo segurança e acessibilidade para pedestres, inclusive pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em casos de obras de grande porte, que demandem mais tempo para recomposição, a companhia deverá apresentar justificativa técnica ao Município e indicar um novo prazo, limitado a 30 dias corridos. Se o reparo definitivo não puder ser feito dentro de 72 horas, a lei determina a execução de reparo provisório no mesmo prazo, assegurando a trafegabilidade das vias.
A legislação prevê ainda que, em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá executar os reparos diretamente ou por empresa contratada e cobrar integralmente os custos da Caern, com acréscimo de multa administrativa de 10% sobre o valor da obra.
Antes de abrir valas ou buracos, a Caern deverá informar à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) o local exato, a finalidade da intervenção e o prazo estimado para conclusão e recomposição. Em obras emergenciais, a comunicação deverá ocorrer em até 24 horas após o início do serviço.