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Segurança

Tribunal transfere júri de cidade do RN porque pessoas teriam medo de condenar acusados

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A sensação de insegurança, que pode também ser conhecido como "medo", não afeta apenas as pessoas, mas até mesmo decisões judiciais. Afinal foi, basicamente, ela que fez Poder Judiciário do Rio Grande do Norte transferir a realização de um júri popular do interior do Estado para a capital potiguar, conforme decisão divulgada pelo próprio Tribunal de Justiça do RN nesta terça-feira (19). 

O caso, mais especificamente, diz respeito ao júri popular de dois homens acusados de praticarem homicídio na zona rural de Poço Branco, em 2018. O "desaforamento" (ou seja, transferência) foi decidido por desembargadores do Pleno, que votaram a favor do pleito apresentado pelo Ministério Público Estadual neste sentido. 

De acordo com a decisão, o pedido do MP se baseou na dúvida sobre a parcialidade do júri, devido à repercussão do crime no município e no fato dos acusados integrarem grupo de extermínio atuante na região. Além disso, se baseou também no argumento de que os acusados também possuem familiares que, assim como eles, também seriam envolvidos em homicídios, o que tornaria “praticamente certa” a absolvição dos réus, caso sejam julgados no tribunal popular local, diante do “temor que inspiram na sociedade local”.

Ainda de acordo com o TJ, o crime teria sido cometido por motivo fútil e com a finalidade de assegurar a ocultação de outro delito, sendo imputado aos denunciados a prática de homicídio qualificado. O MP ainda reafirma que não haveria garantia de segurança, tampouco de imparcialidade, caso mantida a realização da sessão de julgamento na Comarca de Poço Branco, sendo a totalidade das circunstâncias favoráveis ao desaforamento.

“Portanto, além de indícios suficientes e relevantes da possível mácula à imparcialidade do júri, no caso em análise também se vislumbra ameaça à ordem pública, cabendo se frisar, por oportuno, que para o deferimento do desaforamento não há necessidade de juízo de certeza, bastando apenas a existência de indícios”, explica o relator do recurso. Segundo o relator, no que diz respeito à comarca na qual se dará o julgamento, foi entendido que a da capital, distante cerca de 65 km da Comarca inicial, possui melhores condições de segurança e de menor risco de interferência na imparcialidade do júri.

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