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Política

Membros da CPMI do INSS pedem ao STF retenção do passaporte de Lulinha

Da esquerda para a direita: Lula, Kalil Bittar, Fernando Bittar (ao fundo), Lulinha e Jonas Suassuna em visita à sede do grupo Gol, em 2011. Foto: Reprodução

Parlamentares integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, do Congresso, protocolaram nesta terça-feira, 13, no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido para que a Corte determine o uso de tornozeleira eletrônica pelo empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula (PT). A informação é do O Antagonista.

Além disso, eles pedem que o Supremo o proíba de sair do país, com a apreensão imediata do passaporte e demais documentos de viagem que o permitam abandonar o território nacional, e a consequente comunicação às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional.

A petição é destinada ao ministro André Mendonça, relator no Supremo das investigações sobre os descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões. O documento é assinado pelos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS), Alfredo Gaspar (União-AL) – relator da CPMI -, Adriana Ventura (Novo-SP) e Luiz Lima (Novo-RJ) e pelos senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Rogério Marinho (PL-RN) – líder da oposição no Senado.

Os parlamentares argumentam que há indícios de participação de Lulinha no esquema de descontos indevidos em benefícios do INSS, apurado pela Operação Sem Desconto – da Polícia Federal (PF) -, incluindo menções a participação e vínculo com o principal operador do esquema, Antônio Carlos Camilo Antunes – o “Careca do INSS”.

“O nome de Fábio Luís Lula da Silva tem sido citado em documentos e agendas apreendidas pelos investigadores. Registros e referências em conversas e documentos apontam pagamentos fracionados de 300 mil reais, totalizando 1,5 milhão de reais, da empresa ligada ao ‘Careca do INSS’, que teriam sido realizados ao filho do presidente Lula“.

Além disso, afirmam, “há notícias de que Fábio tem a intenção de mudança de domicílio para o exterior, o que, no contexto probatório, potencializa risco de evasão do país e esvaziamento da efetividade da persecução penal, fato que pode obstaculizar a continuidade das investigações e eventual responsabilização”.

Os parlamentares prosseguem: “Desta forma, considerando os indícios de autoria e materialidade da prática dos crimes investigados bem como a intenção pública do agente de deixar o país, o que poderia acarretar no prejuízo das investigações e a impossibilidade de eventual aplicação da lei penal, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão é medida que se impõe”.

Por enquanto, não há decisão de André Mendonça sobre a petição.

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