Usuários do transporte público do Rio Grande do Norte não terão mais limite diário para utilizar o cartão eletrônico de passagens. A Justiça determinou a suspensão da limitação de quatro usos diários do bilhete eletrônico, decisão que vale para todo o Estado.
A medida foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve a sentença de primeira instância. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual contra o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (SETURN) e o Município de Natal. O objetivo era garantir o uso ilimitado do cartão, inclusive por pessoas com gratuidade, como portadores de HIV.
O SETURN alegou que o limite era necessário para coibir fraudes no sistema e que não há norma que proíba a restrição. Já o Município afirmou que não tem responsabilidade direta sobre o Natal Card e que a gestão é feita exclusivamente pelo sindicato.
A relatora do caso, juíza Érika Duarte Tinoco, entendeu que a limitação não tem base legal e desrespeita o direito de ir e vir. Para ela, a restrição impõe um ônus aos passageiros por uma responsabilidade que não é deles.
Com isso, a sentença que garante a utilização ilimitada do cartão de bilhetagem eletrônica segue válida no Estado.