A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubar a liminar que havia suspendido o programa CNH do Brasil, criado para facilitar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação e a renovação do documento por condutores já habilitados. A informação é da CNN Brasil.
A liminar em questão havia sido emitida pela Justiça Federal em Mato Grosso, em decorrência de um pedido feito pelo Departamento Estadual de Trânsito do local (Detran/MT).
Segundo nota divulgada pela AGU nesta sexta-feira (26), para reverter a medida foi demonstrada a regularidade do "exercício do poder regulamentar pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a plena eficácia da Resolução nº 1.020/2025 e o grave risco ao interesse público decorrente da paralisação do novo modelo nacional de habilitação", que já se encontra em fase de implementação em diversos estados, conforme já divulgado pela CNN Brasil.
O desembargador federal João Batista Moreira, presidente do TRF da 1ª Região, entendeu que “os elementos constantes dos autos indicam atuação inserida no âmbito do poder regulamentar atribuído aos órgãos federais de trânsito, em especial ao Contran e ao órgão máximo executivo de trânsito da União”.
A AGU ainda informou que a decisão do TRF1 "preserva a uniformidade do sistema nacional de trânsito, assegura a continuidade de política pública de alcance nacional e evita impactos negativos sobre milhões de condutores, além de prevenir insegurança jurídica decorrente de decisões judiciais fragmentadas".
A nova regulamentação para a obtenção da CNH está em vigor desde 10 dezembro, quando a resolução com as novas regras foi publicada no DOU (Diário Oficial da União ), com validade imediata.
O que muda com as novas regras para obter CNH
- Curso teórico poderá ser feito fora do CFC
- A principal mudança é a permissão para que o curso teórico seja realizado em instituições de ensino regulares, desde que homologadas pelo órgão de trânsito. O candidato também poderá estudar em formato EAD mais amplo e flexível, não restrito às plataformas atuais. Na regra antiga, essa etapa só podia ocorrer dentro dos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
- Ordem das etapas será reorganizada
- O candidato poderá iniciar o curso teórico antes de abrir o RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), o que reduz deslocamentos e simplifica o início do processo.
- Instrutores autônomos passam a ser permitidos
- A nova resolução autoriza a atuação de instrutores profissionais de forma independente, sem vínculo obrigatório com autoescolas. Eles deverão ser credenciados na Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), mas terão liberdade para oferecer o serviço diretamente ao candidato ou através de plataformas.
- Aulas práticas sem exigência de veículo com duplo comando
- Um ponto sensível é a retirada da obrigatoriedade do veículo com duplo comando nos treinos práticos. A norma abre espaço para o uso de carros particulares, desde que atendam aos critérios de sinalização previstos no Código de Trânsito. Além disso, em vez de 20 horas, o aluno precisa cumprir somente 2h mínimas obrigatórias.
Provas teórica e prática permanecem obrigatórias
A avaliação continua sendo a etapa decisiva. A mudança reforça que a aprovação nos exames é o critério central, seguindo o Manual Brasileiro de Exame de Direção, sem alteração estrutural. A flexibilização do ensino não reduz o rigor na hora da prova. O conteúdo didático-pedagógico cobrado será definido posteriormente pelo Contran.
Processo mais flexível
O candidato ganha autonomia, mas também assume mais decisões: escolher instrutor, definir veículo de treino e organizar sua rotina de estudos. O Detran seguirá responsável por exames e fiscalização, porém o acompanhamento direto das aulas deixará de ser tão centralizado e ordenado quanto é na regra atual com as autoescolas obrigatórias.
Encerramento do processo terá novos critérios
Antes havia um prazo de 12 meses para conclusão do processo. Agora, acaba somente com a expedição da CNH ou da Permissão para Dirigir. O processo também poderá ser encerrado por desistência do candidato ou inaptidão permanente.