O desembargador Virgílio Macedo Jr, do Tribunal de Justiça do RN, determinou a suspensão da greve dos professores de Natal.
Pelo texto da decisão, "sem declaração, no momento, de ilegalidade ou abusividade da greve, defiro a tutela antecipada, para determinar que o sindicato réu e sua categoria: suspendam imediatamente a greve dos professores/educadores deflagrada em 28/03/2022".
O desembargador afirmou que sua decisão se baseia no "risco de grave lesão é notório, em se tratando de prejuízo irreparável a milhares de alunos que estão sem o acesso ao aprendizado, diante da paralisação dos professores por tempo indeterminado".
Pela decisão, o desembargador afirmou que o Sindicato dos Professores deve também se abster "de tumultuar a prestação dos serviços em todas as unidades circunscritas ao âmbito do Município do Natal, de bloquear o acesso às respectivas unidades e de constranger servidores que não participem do movimento".