O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça rejeitou embargos de declaração apresentados pela Procuradoria da Câmara Municipal de Natal referente ao processo que envolve o pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). Com informações da Tribuna do Norte.
A decisão do magistrado, proferida na quarta-feira (19), mantém a exigência de que a Casa observe o prazo mínimo de 72 horas para convocar sessões de julgamento, conforme previsto no regimento interno da instituição. A Câmara tentava reduzir esse período para 24 horas.
A Procuradoria argumentou que normas municipais não poderiam estabelecer prazos superiores aos previstos na legislação federal, citando a Súmula Vinculante 46, do Supremo Tribunal Federal. O desembargador rejeitou essa interpretação, afirmando que a competência da União estabelece garantias mínimas que podem ser ampliadas por regimentos internos em favor do acusado.
A decisão ressalta que o prazo de 72 horas foi adotado pela própria Câmara em todos os atos anteriores do processo, não podendo ser alterado apenas no ato final.
O desembargador classificou os embargos como “tentativa de rediscussão” do mérito da causa, sem que houvesse omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A Procuradoria Legislativa também questionou se os prazos do processo estariam suspensos durante as decisões judiciais e qual prazo deveria prevalecer para conclusão da cassação.
Mota esclareceu que essas questões não integram o objeto da ação, que trata especificamente da convocação irregular de uma sessão de julgamento.
Essa foi a quarta decisão sobre o tema. A sessão que decidiria a cassação da vereadora estava prevista para a manhã da terça-feira (18), após a presidente da Comissão Especial Processante (CEP), Anne Lagartixa (Solidariedade), encaminhar na segunda-feira (17) o parecer do relator Fúlvio Saulo (Solidariedade) ao presidente da Câmara Municipal, Eriko Jácome (PP).
A sessão, no entanto, foi suspensa pelo desembargador plantonista do TJRN, Cornélio Alves, que considerou que a intimação da vereadora havia sido irregular por descumpri o prazo mínimo de 72 horas.
Eriko Jácome remarcou o julgamento para o dia seguinte, quarta-feira (19). O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Artur Cortez Bonifácio, também reconheceu o desrespeito ao prazo mínimo de antecedência e determinou que a sessão fosse novamente suspensa.
Ainda na quarta-feira (19), a noite, o desembargador Dilermando Mota reforçou que qualquer nova convocação deveria observar obrigatoriamente as 72 horas previstas pelo Regimento Interno e pelo Código de Processo Civil, Reforçando que a Câmara Municipal havia ignorado a decisão judicial anterior do desembargador plantonista Cornélio Alves.